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Manifestações culturais

REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS NAS ESTAÇÕES DA SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.  

Considerando que a Lei Estadual nº 8.120/2018 permitiu a realização de apresentações culturais nas estações das barcas, trens e metrô no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a SUPERVIA resolve estabelecer critérios para as apresentações que serão realizadas no âmbito do sistema ferroviário. 

1. PERMITIDO/REGRAS:

  • A realização do cadastro é obrigatória. 
  • O cadastro encontra-se disponível para pessoas físicas e maiores de idade no site da SUPERVIA: www.supervia.com.br.
  • Toda e qualquer apresentação só poderá ser realizada após a efetivação do cadastro do artista, bem como após o respectivo agendamento. 
  • O artista poderá escolher qual estação e horário deseja se apresentar, desde que os mesmos estejam disponíveis para o agendamento.
  • O artista somente poderá se apresentar no espaço definido pela SUPERVIA em cada estação. 
  • Ao realizar o cadastro, o artista concorda expressamente com os termos deste Regulamento e se compromete a respeitá-los, sob as penas fixadas em Lei.
  • Qualquer descumprimento das regras deste Regulamento ou da Lei Estadual nº 8.120/2018 ensejará o cancelamento do cadastro do artista junto à SUPERVIA, em consonância com artigo 6º da Lei Estadual nº 8.120/2018.
  • A constatação de condutas reprováveis e incompatíveis com o Regulamento ou com a Lei Estadual nº 8.120/2018 também poderá ensejar o cancelamento do cadastro do artista.
  • O artista compromete-se a zelar pela integridade dos bens e patrimônio da concessão.
  • O artista deverá adquirir os bilhetes para ingresso no sistema ferroviário por meio do pagamento da respectiva tarifa vigente.

2. VEDAÇÕES:

  • É vedado qualquer tipo de manifestação cultural de cunho religioso, esportivo (por exemplo: torcidas organizadas de futebol) ou político que contenham conteúdos ofensivos, de apelo sexual ou de apologia ao crime. 
  • É vedado qualquer tipo de discriminação de gênero, raça, cor, opção política, nacionalidade, classe social, regionalidade, orientação sexual, condição de pessoa com deficiência e/ou idade, ficando o artista sujeito às penalidades legais.
  • Não será permitido o uso de equipamentos musicais que necessitam de amplificador, como por exemplo: guitarra, teclado, bateria, dentre outros, e nem a utilização de rádios ou quaisquer aparelhos sonoros nas estações;
  • Fica expressamente proibido ao artista acessar a via férrea, as dependências privadas da estação (como: vestiários, copas, bilheterias e banheiros privados) e/ou descumprir as demais regras do sistema ferroviário, sob pena de cancelamento do cadastro junto à SUPERVIA
  • É vedada a realização de apresentações fora do espaço definido pela SUPERVIA.
  • Não é permitida a participação de animais de qualquer espécie durante as apresentações;
  • Não é permitido fumar, acender cigarros, fósforos ou isqueiros nas estações;
  • Não é permitida a comercialização de qualquer produto ou serviço dentro das estações;
  • Não é permitido sentar nas escadas das estações ou utilizar mobiliários urbanos indevidamente;
  • Não é permitido o uso de materiais perfurantes e inflamáveis;
  • Não é permitida a realização de apresentações com trajes de banho.

3. DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES:

  • As apresentações poderão ocorrer em qualquer uma das 104 (cento e quatro) estações da Concessionária. A lista com todas as estações está disponível no site www.supervia.com.br, assim como os horários de abertura e fechamento de cada estação.
  • As apresentações podem ocorrer nos dias úteis, das 6h às 23h, e nos finais de semana e feriados, das 7h às 23h. Ressalta-se que as estações possuem horários de funcionamento diferenciados que deverão ser observados pelo artista. Dessa forma, antes do agendamento o artista deverá checar essas informações de acordo com a estação e o horário de preferência.
  • No dia da sua apresentação, o artista deve estar portando os documentos que forneceu no ato do cadastro, assim como o comprovante de agendamento para apresentar aos integrantes da SUPERVIA, caso seja solicitado.
  • Nos dias em que a Concessionária precisar operar com esquema especial em razão do aumento do fluxo de passageiros, a SUPERVIA coloca-se no direito de limitar ou suspender as apresentações caso seja necessário, em consonância com o artigo 5º da Lei Estadual nº 8.120/2018.
  • Cada apresentação terá duração máxima de 1h00min, não podendo o artista ultrapassar esse limite, sob pena de cancelamento do cadastro junto à SUPERVIA;
  • O artista poderá realizar mais de 1 (um) agendamento por dia, desde que haja horários disponíveis. Para tanto, o artista deverá realizar a quantidade de agendamentos que desejar levando em consideração que cada apresentação tem duração de 1 (uma) hora.
  • As apresentações não poderão ser feitas em locais que atrapalhem o fluxo da estação e a operação comercial, quais sejam: próximo às catracas, em frente às bilheterias, próximos aos acessos de entrada, saída e bambolês, na frente de quiosques, lojas, banheiros e próximo ao local de concentração de passageiros para embarque e desembarque e/ou áreas de segurança.
  • A SUPERVIA não irá ceder energia elétrica ou qualquer outro tipo de equipamento e nem será responsável por qualquer dano, obrigação ou prejuízos decorrentes direta ou indiretamente das apresentações.
  • Será permitido o uso de equipamentos e instrumentos musicais que não necessitem de amplificador, como por exemplo: violão, flauta, carron, pandeiro, dentre outros, desde que respeitados os limites de decibéis estabelecido na Lei Estadual nº 126/1977 e nas respectivas legislações municipais.
  • Todo e qualquer material ou equipamento que for levado pelo artista ficará sob sua inteira responsabilidade. A SUPERVIA não se responsabilizará por perdas ou danos desses materiais, os quais deverão ser retirados imediatamente após o término da apresentação.
  • Ocorrendo danos ao mobiliário ou a qualquer bem da concessão, o artista responderá por todas as obrigações acarretadas pelo dano ou pela má utilização do espaço. O artista não poderá alterar ou modificar a área cedida para sua apresentação.
  • As apresentações em grupo devem conter no máximo 5 (cinco) participantes; 
  • O artista poderá receber doações voluntárias dos passageiros da SUPERVIA ou de transeuntes, porém, fica expressamente proibido a cobrança de cachês, conforme previsto no artigo 4º, § 2º da Lei Estadual nº 8.120/2018.;
  • Caso, por algo motivo, a SUPERVIA precise fechar alguma Estação, as apresentações agendadas para este local ficarão suspensas até a sua reabertura.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • Cabe exclusivamente ao artista a obrigação de cumprir toda a legislação vigente, inclusive no que tange à direito autoral e ao recolhimento de ECAD, SBAT e demais tributos, não cabendo à SUPERVIA qualquer responsabilização pela falta de recolhimento.
  • Fica também o artista responsável por eventuais multas aplicadas pelo Poder Público em razão de sua apresentação. Caso a SUPERVIA seja multada, a Concessionária terá o direito de ressarcimento integral do valor despendido junto ao artista causador da infração.
  • A SUPERVIA limita-se a ceder os espaços para as apresentações e a realizar os agendamentos, não sendo responsável por qualquer obrigação de ordem social, tributária, previdenciária ou trabalhista dos artistas e nem pelos custos diretos e indiretos necessários à execução das apresentações.
  • Não haverá vínculo empregatício de qualquer espécie entre a SUPERVIA e os artistas.
  • A SUPERVIA não se responsabilizará pelos direitos de imagens dos artistas que, eventualmente, forem filmados e/ou fotografados.
  • A SUPERVIA não será responsável por qualquer ato, fato ou dano causado pelo artista junto aos usuários do sistema ferroviário, sendo de responsabilidade exclusiva do artista a devida reparação.
  • Atualmente, as apresentações no interior dos trens carecem de regulamentação do Poder Executivo.
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