25 de Setembro de 2024 | 14:33

Quem viaja fora do trem corre risco de vida!

As imagens capturadas pelas nossas câmeras de segurança têm registrado diariamente cenas alarmantes: crianças e adolescentes pendurados nas portas e em cima de trens em movimento, desafiando a morte. Esses jovens arriscam suas vidas ao se agarrar às laterais dos vagões ou se equilibrar no teto dos trens. As ações, além de irresponsáveis, comprometem a segurança de todos os passageiros e impactam o bom funcionamento da operação ferroviária.

Diante do agravamento da situação, intensificamos as medidas preventivas e lançamos uma ampla campanha educativa em nossos canais de comunicação. O objetivo é conscientizar e sensibilizar a população, principalmente o público jovem, sobre os riscos mortais envolvendo a prática criminosa. Além disso, promover o respeito às normas de segurança ferroviária.

Caso alguém seja flagrado viajando em locais inapropriados, estas serão retiradas, detidas e, com apoio do GPfer (Grupamento de Polícia Ferroviária) ou batalhões da área, conduzidas a delegacia para apreciação da autoridade policial.

Reforço no policiamento

A partir desta quarta-feira (25/09), as forças policiais farão uma operação especial no trecho mais conflagrado. Somente em setembro, foram, pelo menos, três menores apreendidos por agentes da SuperVia e policiais. Desde o início deste ano, já foram oito pessoas conduzidas para a delegacia pela prática criminosa.  

Reforçamos que a segurança é inegociável e essencial para o funcionamento seguro do sistema ferroviário. É fundamental que todos, passageiros e pedestres, colaborem, respeitando as regras de segurança, e que a sociedade como um todo se mobilize para evitar tragédias e erradicar essa prática perigosa.

Vale destacar ainda que, no caso do transporte por trens, há no Código Penal, no artigo 260, incisos I a IV, do Capítulo II ("Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos"), uma previsão específica de crime para quem atua em linha de "impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro", com a intenção de causar desastre ferroviário, prevendo-se, portanto, pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Por outro lado, se do fato resultar efetivamente o desastre ferroviário, o tipo penal será qualificado, portanto, com uma pena maior, qual seja, reclusão de 4 a 12 anos, e multa.

Fique ligado em nossos canais de comunicação e respeite as regras de segurança do nosso sistema!