REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS NAS ESTAÇÕES DA SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.  

Considerando que a Lei Estadual nº 8.120/2018 permitiu a realização de apresentações culturais nas estações das barcas, trens e metrô no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a SUPERVIA resolve estabelecer critérios para as apresentações que serão realizadas no âmbito do sistema ferroviário. 

1. PERMITIDO/REGRAS:

• A realização do cadastro é obrigatória. 

• O cadastro encontra-se disponível para pessoas físicas e maiores de idade no site da SUPERVIA: www.supervia.com.br.

• Toda e qualquer apresentação só poderá ser realizada após a efetivação do cadastro do artista, bem como após o respectivo agendamento. 

• O artista poderá escolher qual estação e horário deseja se apresentar, desde que os mesmos estejam disponíveis para o agendamento.

• O artista somente poderá se apresentar no espaço definido pela SUPERVIA em cada estação. 

• Ao realizar o cadastro, o artista concorda expressamente com os termos deste Regulamento e se compromete a respeitá-los, sob as penas fixadas em Lei.

• Qualquer descumprimento das regras deste Regulamento ou da Lei Estadual nº 8.120/2018 ensejará o cancelamento do cadastro do artista junto à SUPERVIA, em consonância com artigo 6º da Lei Estadual nº 8.120/2018.

• A constatação de condutas reprováveis e incompatíveis com o Regulamento ou com a Lei Estadual nº 8.120/2018 também poderá ensejar o cancelamento do cadastro do artista.

• O artista compromete-se a zelar pela integridade dos bens e patrimônio da concessão.

• O artista deverá adquirir os bilhetes para ingresso no sistema ferroviário por meio do pagamento da respectiva tarifa vigente.

 

2. VEDAÇÕES:

• É vedado qualquer tipo de manifestação cultural de cunho religioso, esportivo (por exemplo: torcidas organizadas de futebol) ou político que contenham conteúdos ofensivos, de apelo sexual ou de apologia ao crime. 

• É vedado qualquer tipo de discriminação de gênero, raça, cor, opção política, nacionalidade, classe social, regionalidade, orientação sexual, condição de pessoa com deficiência e/ou idade, ficando o artista sujeito às penalidades legais.

• Não será permitido o uso de equipamentos musicais que necessitam de amplificador, como por exemplo: guitarra, teclado, bateria, dentre outros, e nem a utilização de rádios ou quaisquer aparelhos sonoros nas estações;

• Fica expressamente proibido ao artista acessar a via férrea, as dependências privadas da estação (como: vestiários, copas, bilheterias e banheiros privados) e/ou descumprir as demais regras do sistema ferroviário, sob pena de cancelamento do cadastro junto à SUPERVIA

• É vedada a realização de apresentações fora do espaço definido pela SUPERVIA.

• Não é permitida a participação de animais de qualquer espécie durante as apresentações;

• Não é permitido fumar, acender cigarros, fósforos ou isqueiros nas estações;

• Não é permitida a comercialização de qualquer produto ou serviço dentro das estações;

• Não é permitido sentar nas escadas das estações ou utilizar mobiliários urbanos indevidamente;

• Não é permitido o uso de materiais perfurantes e inflamáveis;

• Não é permitida a realização de apresentações com trajes de banho.

 

3. DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES:

• As apresentações poderão ocorrer em qualquer uma das 104 (cento e quatro) estações da Concessionária. A lista com todas as estações está disponível no site www.supervia.com.br, assim como os horários de abertura e fechamento de cada estação.

• As apresentações podem ocorrer nos dias úteis, das 6h às 23h, e nos finais de semana e feriados, das 7h às 23h. Ressalta-se que as estações possuem horários de funcionamento diferenciados que deverão ser observados pelo artista. Dessa forma, antes do agendamento o artista deverá checar essas informações de acordo com a estação e o horário de preferência.

• No dia da sua apresentação, o artista deve estar portando os documentos que forneceu no ato do cadastro, assim como o comprovante de agendamento para apresentar aos integrantes da SUPERVIA, caso seja solicitado.

• Nos dias em que a Concessionária precisar operar com esquema especial em razão do aumento do fluxo de passageiros, a SUPERVIA coloca-se no direito de limitar ou suspender as apresentações caso seja necessário, em consonância com o artigo 5º da Lei Estadual nº 8.120/2018.

• Cada apresentação terá duração máxima de 1h00min, não podendo o artista ultrapassar esse limite, sob pena de cancelamento do cadastro junto à SUPERVIA;

• O artista poderá realizar mais de 1 (um) agendamento por dia, desde que haja horários disponíveis. Para tanto, o artista deverá realizar a quantidade de agendamentos que desejar levando em consideração que cada apresentação tem duração de 1 (uma) hora.

• As apresentações não poderão ser feitas em locais que atrapalhem o fluxo da estação e a operação comercial, quais sejam: próximo às catracas, em frente às bilheterias, próximos aos acessos de entrada, saída e bambolês, na frente de quiosques, lojas, banheiros e próximo ao local de concentração de passageiros para embarque e desembarque e/ou áreas de segurança.

• A SUPERVIA não irá ceder energia elétrica ou qualquer outro tipo de equipamento e nem será responsável por qualquer dano, obrigação ou prejuízos decorrentes direta ou indiretamente das apresentações.

• Será permitido o uso de equipamentos e instrumentos musicais que não necessitem de amplificador, como por exemplo: violão, flauta, carron, pandeiro, dentre outros, desde que respeitados os limites de decibéis estabelecido na Lei Estadual nº 126/1977 e nas respectivas legislações municipais.

• Todo e qualquer material ou equipamento que for levado pelo artista ficará sob sua inteira responsabilidade. A SUPERVIA não se responsabilizará por perdas ou danos desses materiais, os quais deverão ser retirados imediatamente após o término da apresentação.

• Ocorrendo danos ao mobiliário ou a qualquer bem da concessão, o artista responderá por todas as obrigações acarretadas pelo dano ou pela má utilização do espaço. O artista não poderá alterar ou modificar a área cedida para sua apresentação.

• As apresentações em grupo devem conter no máximo 5 (cinco) participantes; 

• O artista poderá receber doações voluntárias dos passageiros da SUPERVIA ou de transeuntes, porém, fica expressamente proibido a cobrança de cachês, conforme previsto no artigo 4º, § 2º da Lei Estadual nº 8.120/2018.;

• Caso, por algo motivo, a SUPERVIA precise fechar alguma Estação, as apresentações agendadas para este local ficarão suspensas até a sua reabertura.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

• Cabe exclusivamente ao artista a obrigação de cumprir toda a legislação vigente, inclusive no que tange à direito autoral e ao recolhimento de ECAD, SBAT e demais tributos, não cabendo à SUPERVIA qualquer responsabilização pela falta de recolhimento.

• Fica também o artista responsável por eventuais multas aplicadas pelo Poder Público em razão de sua apresentação. Caso a SUPERVIA seja multada, a Concessionária terá o direito de ressarcimento integral do valor despendido junto ao artista causador da infração.

• A SUPERVIA limita-se a ceder os espaços para as apresentações e a realizar os agendamentos, não sendo responsável por qualquer obrigação de ordem social, tributária, previdenciária ou trabalhista dos artistas e nem pelos custos diretos e indiretos necessários à execução das apresentações.

• Não haverá vínculo empregatício de qualquer espécie entre a SUPERVIA e os artistas.

• A SUPERVIA não se responsabilizará pelos direitos de imagens dos artistas que, eventualmente, forem filmados e/ou fotografados.

• A SUPERVIA não será responsável por qualquer ato, fato ou dano causado pelo artista junto aos usuários do sistema ferroviário, sendo de responsabilidade exclusiva do artista a devida reparação.

• Atualmente, as apresentações no interior dos trens carecem de regulamentação do Poder Executivo.